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Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente. Nesta situação NÃO É POSSÍVEL utilizar o FGTS para adquirir o segundo imóvel.
O processo de compra ou venda no modelo Financiado ocorre por meio de um empréstimo bancário. Nesse cenário, o banco efetua o pagamento total ao vendedor, e a pessoa compradora efetua o reembolso ao banco por meio de parcelas estipuladas ao longo de um período previamente definido. Os termos do financiamento, incluindo taxas de juros e prazo, podem ser negociados com a instituição financeira escolhida pela pessoa compradora.
Veja abaixo quais são as etapas percorridas à partir da assinatura do Compromisso de Compra e Venda (CCV) para este modelo de compra:
Sim, você pode utilizar o seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para comprar um imóvel. O FGTS pode ser utilizado de diferentes maneiras na aquisição de um imóvel residencial, incluindo:
Como entrada: Você pode utilizar o FGTS como parte do valor de entrada na compra de um imóvel, o que reduzirá o montante que você precisará financiar.
Para amortizar o saldo devedor: Se já tiver um financiamento imobiliário, é possível utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor, o que reduzirá o valor total do financiamento e, consequentemente, o valor das prestações.
Para pagamento de parte das prestações: Em alguns casos, é permitido usar o FGTS para complementar o pagamento das prestações do financiamento habitacional, aliviando o valor mensal a ser pago.
Não possuir outro imóvel na mesma cidade ou região metropolitana onde pretende adquirir o novo imóvel. Existem exceções, como situações de desastres naturais, onde essa regra pode ser flexibilizada.
Ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em diferentes empregadores.
O imóvel deve ser residencial e destinado à moradia do titular do FGTS.
**O valor do imóvel deve estar dentro dos limites estabelecidos pelo programa Minha Casa Minha Vida ou pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dependendo da região do imóvel.
O imóvel deve estar registrado em cartório e ser regularizado.
Estar em dia com as prestações do FGTS.
Podem participar pessoas ou famílias:
– com renda mensal de até R$ 4.400,01 imóveis de até 220 mil reais;
– com renda mensal acima de R$ 4.400,01 imóveis de até 350 mil reais;
– que não tenham outro imóvel em seu nome;
– que não tenham participado de outro programa habitacional;
– que não tenham restrições cadastrais em seu nome.
* Atenção: as informações aqui prestadas estão de acordo com o normativo da Caixa Econômica Federal e sujeitas a atualização a qualquer momento.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal brasileiro que incide sobre a transferência de propriedade de bens imóveis, como terrenos, casas, apartamentos e outros tipos de propriedades. Ele é devido sempre que ocorre a aquisição de um imóvel, seja por compra e venda, doação, herança ou qualquer outra forma de transferência de propriedade.
O ITBI é de competência dos municípios, o que significa que as regras e alíquotas desse imposto podem variar de uma cidade para outra.
Geralmente, o valor do ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor de referência estabelecido pela prefeitura para determinar o valor de mercado do imóvel. A alíquota do imposto varia de acordo com o município e pode ser fixa ou progressiva, dependendo do valor do imóvel.
O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) é um dos principais indicadores de inflação no Brasil. Ele é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e mede a variação média dos preços de uma cesta de produtos e serviços que representam o consumo das famílias brasileiras. O IPCA é amplamente utilizado para acompanhar a inflação e seu impacto sobre o poder de compra da população.
O índice leva em consideração uma ampla gama de itens, como alimentos, habitação, transporte, saúde, educação, vestuário, lazer e muito mais. Ele é atualizado mensalmente e reflete as mudanças nos preços desses itens ao longo do tempo.
O CUB (Custo Unitário Básico) é um índice utilizado na construção civil para calcular o custo médio por metro quadrado de uma construção. Ele leva em consideração fatores como materiais, mão de obra, equipamentos e despesas indiretas.
O CUB é uma referência importante para estimar o custo de construção de um projeto e é usado por profissionais da construção, como engenheiros e arquitetos, para elaborar orçamentos e planejar financeiramente obras. No entanto, o CUB é uma estimativa e os custos reais de construção podem variar dependendo de fatores específicos do projeto, como localização e qualidade dos materiais.
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